2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
possam emergir da coisa, vg., em função do seu estado periclitante ou da sua perigosidade. V - Provadas deficiências estruturais de prédio centenário, existentes ao longo de décadas, como sejam fendas
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Relator: CARLOS MOREIRA
possam emergir da coisa, vg., em função do seu estado periclitante ou da sua perigosidade. V - Provadas deficiências estruturais de prédio centenário, existentes ao longo de décadas, como sejam fendas
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: JORGE ARCANJO
convocação do “pensamento tópico”, pelo que importa valorar, designadamente, a idade do incapaz, a perigosidade da actividade, a disponibilidade dos métodos preventivos, a relação de confiança e proximidade, a previsibilidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
para os efeitos do disposto na dita norma, limitando-se a relacionar a perigosidade com a natureza da actividade ou dos meios utilizados, remetendo para a doutrina e para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
responsabilidade objectiva da entidade patronal resultante da mera ocorrência do sinistro, em virtude da perigosidade da actividade exercida de maneio animal, e independentemente de existir ou não culpa do empregador
Relator: EVA ALMEIDA
produtos ou artefactos potencialmente muito lesivos ou, até, letais no contacto humano. II - A perigosidade, em regra, é matéria a apreciar casuisticamente, mas existem algumas atividades que o são inequivocamente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
condições de, com objetividade e isenção, determinar o justo valor da indemnização; 3) A perigosidade pode provir da natureza da atividade ou da natureza dos meios utilizados, devendo ser apreciada
Relator: SÍLVIA PIRES
pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade e gás, atenta a sua perigosidade. II - Quanto aos danos resultantes da condução ou entrega da electricidade ou do gás, quem
Relator: EMÍDIO COSTA
actividade perigosa, muitos dos meios utilizados nessa actividade revestem inegavelmente um elevado grau de perigosidade, sendo abrangidos pela presunção de culpa, nos termos nº 2 do art.493
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
artigos 493º, nº 2 e 344º, nº 1 do Código Civil. II – A perigosidade da exploração das instalações eléctricas, de alta e média tensão, pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional