247/22.9T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ELISA SALES
1. No artigo 8º, n.º 1, do R.G.I.T., a responsabilidade subsidiária
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O art. 374° n.°1 do CPC cria uma fonte de responsabilização
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Se, como é mais comum acontecer, o lesado, sabe que sofreu
Relator: ELISABETE VALENTE
Não estão verificados os pressupostos constitutivos da obrigação de indemnizar requeridos pelo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I. O campo de aplicação do artº 8º do RGIT é forçosamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
moral ser reconhecida à A, pois esta evoca um conjunto de falsas irregularidades com o único objectivo de obter o direito à resolução deste, uma vez que o mesmo nunca ... resolução. 13 - Pelo que não se pode acusar a recorrente de facto gerador de nulidade do contrato por si outorgado, nem de nada mais, como por exemplo da prática