247/22.9T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O Solicitador de Execução é um auxiliar da justiça. 2. Os
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Fora das situações estabelecidas na lei, não podem os autores, enquanto
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para