3007/11.9TBBCL.G2
Relator: HELENA MELO
Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do interesse público do ordenamento do território, não poderá o acordo dos proprietários dos lotes que se encontram abrangidos pelo
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Relator: HELENA MELO
Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do interesse público do ordenamento do território, não poderá o acordo dos proprietários dos lotes que se encontram abrangidos pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos. 4. - A natureza tributária desta norma imperativa não impede que a sua infração faça incorrer o gerente em conduta ilícita perante ... esforços na sua execução, para subtração, conseguida, de elevado montante do caixa social, inobservando norma imperativa de cariz tributário, com intenção, por todos comungada, de reembolsar os réus ex-sócios
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. No caso concreto, tendo em consideração que - a vítima era