3197/20.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
efectuado o respectivo registo informático dentro das 48 horas seguintes àquele momento; x) A intempestividade do registo informático acarreta um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial
17 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
efectuado o respectivo registo informático dentro das 48 horas seguintes àquele momento; x) A intempestividade do registo informático acarreta um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: MANUEL BARGADO
I - É de três anos o prazo de prescrição do exercício do
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A previsão de responsabilidade do requerente de procedimento cautelar, constante da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A “perda de chance” consubstancia a perda de possibilidade de obter
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A presunção de culpa estabelecida no nº1 do art.493 do CC
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Civil (redução do preço ou resolução do contrato). 9. Ou seja, agiu o demandante intempestivamente ao ordenar a reparação dos alegados defeitos a entidade terceira, fazendo obra
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
peticionados inicialmente, vem declarar a sua oposição ao seu indeferimento, porquanto para alem de intempestivo requerimento não entende que os referidos danos não patrimoniais sejam o desenvolvimento natural do primitivo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art