TRE
172/23.T8CTX.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
anteriores ao acidente descrito à custa dos demandados – o que se revela injusto e imoral até. 8- Pelo que não são responsáveis pelo pagamento dessas quantias reclamadas pela demandante, devendo