1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa
Relator: CANELAS BRÁS
Actua em manifesto abuso de direito a seguradora que, ao longo de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas
Relator: VITOR SEQUINHO
Integrando a apresentação de queixa-crime e a dedução de acusação particular
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto