1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prolação da sentença, apenas aos casos em que o julgador, só nesse momento, considera provados factos para além daqueles que já se encontravam provados. 3 - Quanto à omissão da motivação ... decisão relativa à matéria de facto, sendo que o facto de não terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência