1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisão relativa à matéria de facto, sendo que o facto de não terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência ... pela primeira instância sobre a matéria de facto, a sanação da deficiência verificada, mesmo incidindo, como é pressuposto legal, sobre factos essenciais para a decisão da causa, não pode determinar