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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
alegado defeito de conservação e que deste resultou a ruína lesiva, ainda que ruína desencadeada concorrentemente pelo facto fortuito. VIII. Provado apenas que a ruína lesiva foi causada pelo facto ... responsável pelos danos. IX. A circunstância de a prova de um facto ter resultado de confissão expressa em articulado não lhe confere menos aptidão para aplicação do direito