543/05.0TBNZ.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
defere parcialmente com a invocação do enriquecimento sem causa, ademais, figura esta, residual, excepcional e de última ratio. IV – O artº 474º do CC reporta-se ao enriquecimento e não
83 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
defere parcialmente com a invocação do enriquecimento sem causa, ademais, figura esta, residual, excepcional e de última ratio. IV – O artº 474º do CC reporta-se ao enriquecimento e não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regime da responsabilidade civil, e, portanto, da inexistência de um regime especial ou excepcional no domínio da responsabilidade da concessionária. 3. Tratar-se-á, então, de responsabilidade civil subjectiva
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
para em regra limitar o círculo de beneficiários de indemnização aos lesados e só excepcionalmente o alargar a terceiros. VII. O art. 495º do CC contém excepções à regra
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
causação da ruína lesiva traduzem factos da base da presunção de culpa. V. O “excepcional volume de água que se abateu sobre a caleira por tromba de água, derivada
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 503 do Codigo Civil, na sua primeira parte, estabelece um regime excepcional de presunção de culpa, que se afasta do principio geral constante do n. 1 do artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O Solicitador de Execução é um auxiliar da justiça. 2. Os
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Fora das situações estabelecidas na lei, não podem os autores, enquanto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma petição inicial é inepta por falta de causa de pedir
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A responsabilidade civil por danos causados pela ruína de edifício ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos