1112 /2000
Relator: COELHO DE MATOS
nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada
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Relator: COELHO DE MATOS
nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Gestão Pública. III - O Tribunal competente para o conhecimento de um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual formulado contra entidades públicas, por actos de gestão pública ... condenação solidária das entidades públicas e de entidades particulares e o facto de para o conhecimento do pedido formulado contra estas últimas ser competente o tribunal comum
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
configurados na petição inicial. II. À luz da legislação vigente, a jurisdição administrativa é competente para a apreciação de todas as questões de responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas ... direito privado, essa competência da jurisdição administrativa só surge nos casos em que aquelas entidades privadas actuem no exercício de prerrogativas de poder público ou sujeitas às disposições ou princípios
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O n.º 7 do artigo 8º do RGIT prevê uma
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A responsabilidade civil extra-contratual emergente da construção de um lanço
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I. O art. 572º do CC dispõe que àquele que alega a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Cabe ao recorrente que impugne a decisão sobre a matéria
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o