2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Inexistindo nexo lógico entre os factos indiciários e o facto presumido
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O intermediário financeiro está obrigado a prestar todas as informações necessárias
Relator: GARCIA CALEJO
I - Nos termos do artº 83º, nº 1, al. d), do E.O.A
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A, advogado estagiário em causa própria Demandada: B – SERVIÇOS DE
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA RELATÓRIO: A, B e C (todas melhor identificadas a fls. 1
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Portadora do Cartão de Cidadão n.º x, válido até xx-xx-2017, contribuinte fiscal n.º x, residente na Rua x, Lote x – x, xxxx-xxx LISBOA e contacto ... Lote x x, xxxx-xxx LISBOA. Mandatário: Dra. C, advogada, com domicílio profissional na Rua x, n.º x, x, xxxx – xxx Lisboa. Do requerimento inicial