1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
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Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não tendo
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
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Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: MANUEL BARGADO
I - É de três anos o prazo de prescrição do exercício do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se a baia – que não estava sinalizada e se encontrava degradada