1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
151 resultados
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 640.º do Código de Processo Civil veda
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob