902/14.7TBVCT.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
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Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: GARCIA CALEJO
alterados, caso se mostrem desajustados ao caso concreto. II - Na fixação da indemnização por danos patrimoniais deve atender-se ao tempo provável de vida do lesado, aos seus rendimentos anuais ... inflacção e também na progressão na carreira profissional com reflexos positivos nos rendimentos auferidos. III - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pretende a indemnização e os seus preceitos não prejudicam a regra da alienidade dos danos. II. Pelo art. 5º al. a) da LSO, o recurso ao Código Civil é prévio ... conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre o dano causado por outrem) ao de TERCEIROS (quem só reflexa ou indirectamente o sofre), para em regra limitar o círculo
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
eliminação das vantagens patrimoniais ilicitamente auferidas, quer a reparação dos danos provocados com esse comportamento. 5.ª Estando o dano sofrido pelos consumidores contido no âmbito da proteção da norma ... ofensa aos bens jurídicos por ela tutelados, não estamos perante uma mera proteção reflexa, apesar do prejuízo sofrido pelos consumidores, consistente no pagamento de tarifas e preços mais elevados
Relator: LÍGIA VENADE
induzir na generalidade das pessoas. VI Os danos decorrentes da conduta podem assumir vertente patrimonial e vertente não patrimonial. Relativamente aos danos não patrimoniais, mostrando-se afetadas a imagem ... ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
torna-se necessário que a norma violada vise proteger interesses particulares e que o dano se produza no círculo de interesses privados que a lei tem em vista acautelar ... determinou para este a diminuição da concentração, dos reflexos e da acuidade visual, desatenção, perceção errada da realidade e perigo, tempo de reação diminuído e estado de desinibição e euforia
Relator: Frederico Macedo Branco
verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A ação improcederá se um destes requisitos se não verificar ... intenção normativa de proteção do interesse material do particular, não bastando uma proteção meramente reflexa ou ocasional.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MANSO RAÍNHO
I - A chamada “Convenção IDS” (Indemnização Directa ao Segurado) é um instrumento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: JOSÉ FLORES
- É adequada a atribuição de culpa de acidente entre viatura automóvel e