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  1. TRCsó sumário

    896-2001

    Relator: GARCIA CALEJO

    alterados, caso se mostrem desajustados ao caso concreto. II - Na fixação da indemnização por danos patrimoniais deve atender-se ao tempo provável de vida do lesado, aos seus rendimentos anuais ... inflacção e também na progressão na carreira profissional com reflexos positivos nos rendimentos auferidos. III - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo

  2. TRC

    54/06.6YRCBR

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    pretende a indemnização e os seus preceitos não prejudicam a regra da alienidade dos danos. II. Pelo art. 5º al. a) da LSO, o recurso ao Código Civil é prévio ... conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre o dano causado por outrem) ao de TERCEIROS (quem só reflexa ou indirectamente o sofre), para em regra limitar o círculo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    eliminação das vantagens patrimoniais ilicitamente auferidas, quer a reparação dos danos provocados com esse comportamento. 5.ª Estando o dano sofrido pelos consumidores contido no âmbito da proteção da norma ... ofensa aos bens jurídicos por ela tutelados, não estamos perante uma mera proteção reflexa, apesar do prejuízo sofrido pelos consumidores, consistente no pagamento de tarifas e preços mais elevados

  4. TRG

    4277/24.8T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    induzir na generalidade das pessoas. VI Os danos decorrentes da conduta podem assumir vertente patrimonial e vertente não patrimonial. Relativamente aos danos não patrimoniais, mostrando-se afetadas a imagem ... ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património

  5. TRG

    190/20.6T8MGD.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    torna-se necessário que a norma violada vise proteger interesses particulares e que o dano se produza no círculo de interesses privados que a lei tem em vista acautelar ... determinou para este a diminuição da concentração, dos reflexos e da acuidade visual, desatenção, perceção errada da realidade e perigo, tempo de reação diminuído e estado de desinibição e euforia

  6. TCANsó sumário

    00127/08.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A ação improcederá se um destes requisitos se não verificar ... intenção normativa de proteção do interesse material do particular, não bastando uma proteção meramente reflexa ou ocasional.* *Sumário elaborado pelo Relator