4037/09.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause aos condóminos e a terceiros no exercício da sua actividade, estando sujeito às normas que regem o cumprimento e incumprimento ... obras no prédio com uma abrangência não autorizada e até contra a vontade dos condóminos, compete-lhe indemnizar aquele condomínio pelos prejuízos que, com tal conduta, lhe tenha causado