10 resultados

  1. JPsó sumário

    769/2010-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    seja o plano de análise, em última instância estamos perante uma situação de compropriedade, figura prevista, e regulada, no artigo 1403.º e seguintes do Código Civil. Assim, decorre

  2. JPsó sumário

    326/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Demandante e o Demandado estabeleceram residência num apartamento que adquiriram em compropriedade, nomeadamente, um imóvel sito na [...], n.º 79, 2º Direito Frente, da [ORG-1] e [...], que foi adquirido ... compropriedade por ambos e por isso inscrito a seu favor na matriz predial urbana sob o actual art.º [Nº Identificador-1]º e descrito na competente Conservatória

  3. JPsó sumário

    1044/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    pode ser imputada no ocorrido, à excepção, é claro, da que resulta da sua compropriedade nas partes comuns, calculada em função da permilagem da fracção respectiva. Parece-nos ser esta