1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
construção foi efectuada em toda a sua largura pelos RR. nem sequer a respectiva compropriedade, não tinham os RR., pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
construção foi efectuada em toda a sua largura pelos RR. nem sequer a respectiva compropriedade, não tinham os RR., pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O processo especial de prestação de contas é uma das
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade civil que se configura no art.º 1348º, n
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
seja o plano de análise, em última instância estamos perante uma situação de compropriedade, figura prevista, e regulada, no artigo 1403.º e seguintes do Código Civil. Assim, decorre
Relator: PAULA PORTUGAL
Demandante e o Demandado estabeleceram residência num apartamento que adquiriram em compropriedade, nomeadamente, um imóvel sito na [...], n.º 79, 2º Direito Frente, da [ORG-1] e [...], que foi adquirido ... compropriedade por ambos e por isso inscrito a seu favor na matriz predial urbana sob o actual art.º [Nº Identificador-1]º e descrito na competente Conservatória
Relator: PAULA PORTUGAL
pode ser imputada no ocorrido, à excepção, é claro, da que resulta da sua compropriedade nas partes comuns, calculada em função da permilagem da fracção respectiva. Parece-nos ser esta
Relator: JOÃO CHUMBINHO
executar os trabalhos contratados e ao provocar uma inundação provocou danos no elevador compropriedade dos Condóminos do Condomínio Demandante, violando o direito de propriedade previsto nos artigos