5757/11.0TBBRG.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
estabelecimento com espaço com música, pistas de dança e bar, com capacidade para 180 pessoas - em que não se encontrava instalado pórtico de deteção de metais e onde apenas
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Relator: MARGARIDA SOUSA
estabelecimento com espaço com música, pistas de dança e bar, com capacidade para 180 pessoas - em que não se encontrava instalado pórtico de deteção de metais e onde apenas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qualquer personalização jurídica ou judiciária dos mesmos, pelo que são destituídos de personalidade e capacidade judiciárias. II.O regime legal inserto no n.º 2 do art. 10.º do CPTA ... omissão de uma entidade pública estabelecendo que quem é a parte demandada “… é a pessoa coletiva de direito público ou, no caso do Estado, o ministério a cujos órgãos seja
Relator: MARIA JOÃO MATOS
C.P.C.). III. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ... tutela jurisdicional efectiva (art. 20º da C.R.P.). V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A norma do art. 8º, nº 7, do RGIT é inconstitucional, por
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A emergência do Direito Comunitário que, nos termos do nº 4