746/13.3TBVRL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
para as obrigações em geral (incumprimento), também o direito de propor tal acção teria caducado, por, neste caso, lhe ser aplicável o prazo previsto no artª 917º
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Relator: EVA ALMEIDA
para as obrigações em geral (incumprimento), também o direito de propor tal acção teria caducado, por, neste caso, lhe ser aplicável o prazo previsto no artª 917º
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Civil são também aplicáveis aos acidentes ferroviários. II - São de prescrição e não de caducidade o prazo para o exercício do direito de indemnização baseado em responsabilidade civil exta-contratual
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A figura do relatório final, que muitas vezes é elaborado pelo instrutor
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
anos, previsto no art. 309.º, não sendo aplicável o prazo curto de caducidade de 6 meses a que alude o art. 917.º ambos do Código Civil. (Sumário elaborado
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O art. 374° n.°1 do CPC cria uma fonte de responsabilização
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Ao procuração forense é o instrumento jurídico unilateral que formaliza
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: MANUEL BARGADO
I - O dies a quo da contagem do prazo de prescrição previsto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A previsão de responsabilidade do requerente de procedimento cautelar, constante da