2088/23.7T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Deve considerar-se celebrado um contrato de fornecimento de energia eléctrica
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: MANUEL BARGADO
I – As simples omissões dão lugar à obrigação de indemnizar, havendo o
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. A aplicação de herbicida pelo Réu, através de aspersão, consubstancia urna
Relator: PAULA PORTUGAL
trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”, contrato esse que é atípico uma vez que o art.º 1155º apenas considera modalidades de contrato típico o mandato, o depósito ... levou a fazer uma série de reclamações e à denúncia do contrato. Tal conduta da Demandada legitima o pedido de resolução pelo que se declara resolvido o contrato celebrado entre
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: MM, NIF n.° …, residente em