3228-2000
Relator: GARCIA CALEJO
contrato atípico aquele em que uma parte entrega um bem à outra, para que esta o venda, ficando com a obrigação de entregar o preço acordado, logo após a alienação
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Relator: GARCIA CALEJO
contrato atípico aquele em que uma parte entrega um bem à outra, para que esta o venda, ficando com a obrigação de entregar o preço acordado, logo após a alienação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
serviços (artigo 1154º do Código Civil), ao qual, tratando-se de um contrato atípico ou inominado, se aplica, na falta de regulamentação específica, o regime do mandato, como decorre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Deve considerar-se celebrado um contrato de fornecimento de energia eléctrica
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: MANUEL BARGADO
I – As simples omissões dão lugar à obrigação de indemnizar, havendo o
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. A aplicação de herbicida pelo Réu, através de aspersão, consubstancia urna
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: MM, NIF n.° …, residente em
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
proliferar nos mais diversos sectores económicos da sociedade e caracterizam-se pela sua natureza atípica, isto é não estão regulamentados e na liberdade contratual atribuída às partes para fixarem ... cláusulas que regerão as relações entre franchisador e franschisado, desta atipicidade contratual resulta a chamada a este Tribunal na qualidade de 2ª Demandada. Cumpre então apreciar em termos de mérito
Relator: GABRIELA CUNHA
típicas no resultado ou produto de um trabalho manual. Estamos, consequentemente, perante um contrato atípico de prestação de serviço, dado que o artº 1155º do C.C. apenas considera modalidades
Relator: PAULA PORTUGAL
trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”, contrato esse que é atípico uma vez que o art.º 1155º apenas considera modalidades de contrato típico o mandato, o depósito