8972/06.5TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
17 resultados
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A circunstância de a pessoa que foi demandada como sendo proprietária
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O acidente provocado por uma retroescavadora na execução do carregamento e
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Depois de apensados dois processos, a tramitação de
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade prevista no art.º 22º, do CIRE, restringe-se
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O ponto de partida essencial para qualquer acção de responsabilidade médica
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandante ficou com: - Incapacidade Permanente Absoluta, para a sua actividade profissional - 139 dias (doc 2 e admitido); - Incapacidade Permanente Parcial para a sua incapacidade profissional - 91 dias ... acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil, atestou ao demandante a lesão constante no ponto Mf1401pela qual fixou 2 pontos de Incapacidade Permanente Geral, bem como Prejuízo