1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
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Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a compradora pretendia adquirir extintores com características específicas e de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Ao procuração forense é o instrumento jurídico unilateral que formaliza
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto