10467/15.7T8STB.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando uma testemunha, com isenção e imparcialidade, sem aparente interesse na
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A importância do cumprimento do dever de informação pelo intermediário financeiro
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Não sendo possível concluir pela culpa na produção do acidente – quer
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FONTE RAMOS
1. A pendência do processo-crime interrompe o prazo de prescrição do
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
defensor oficioso visa não apenas o apoio técnico-jurídico e até humanitário do arguido, mas também a intervenção de um "órgão independente da justiça", garante da observância ... REQUERIDO EM AUDIÊNCIA DE DISCUSÃO E JULGAMENTO: b.1) Da notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiro Português para indicar o provável paradeiro de E: O A demandado requereu, em audiência
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 23 de Dezembro de 2010 pelas