1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. O TRG alterou parcialmente as respostas negativas aos pontos de facto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A figura do relatório final, que muitas vezes é elaborado pelo instrutor
Relator: HELDER ROQUE
1. Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: ORLANDO AFONSO
I – O facto de se ter dado como provada a situação económica
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: ANA FLAUSINO
para a junta da cabeça do motor se queimar são, em alternativa: 21. A antiguidade do veículo; 22. O excessivo aquecimento do motor; 23. O ponteiro da temperatura existente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
data da aquisição pelos Demandantes, o imóvel jub judice já tinha 14 anos de antiguidade e utilização. 17.º - O que era do conhecimento dos Demandantes. 18.º - À data
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
dessa venda e preço. Refere que os tapetes em causa não podem ser considerados antiguidade, desconhecendo qual o seu preço actual, por duas razões: uma, o importador faliu, outra porque
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
monitor da marca Sony, modelo Trinitron – Multiscan G400, não vale reparação devido à antiguidade do equipamento,, sendo de € 109,99 o valor de um bem novo e equiparado