1209/2016-JPLSB
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
sede na Rua ZZZ, Lisboa. Mandatário: Dr. B, advogado e Dr. C, advogado-estagiário ambos com escritório na Av.ª ZZZZZ, Lisboa. Demandado: D, NIF 0000, residente
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
sede na Rua ZZZ, Lisboa. Mandatário: Dr. B, advogado e Dr. C, advogado-estagiário ambos com escritório na Av.ª ZZZZZ, Lisboa. Demandado: D, NIF 0000, residente
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
artigo 38º da Lei nº 78/2001 (“Esta assistência (por advogado, advogado estagiário ou solicitador) é, no entanto, obrigatória quando a parte seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ... encontrar numa posição de manifesta inferioridade”) oficiou-se a Delegação da Ordem dos Advogados de Santa Maria da Feira, para proceder à nomeação de defensor oficioso ao demandado. Foi nomeada
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
NIPC x com sede em x, representada pelos seu ilustre mandatário Dr. x, advogado estagiário, com escritório em Coimbra. Demandada: B, NIPC x, com sede em Lisboa, representada pelo
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
poderes especiais e gerais forenses, a Demandada representada pelo Ilustre Mandatário – Advogado Estagiário, X, com substabelecimento com reserva nos autos a fls. 67. Reaberta a Audiência foi então, pela
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A, advogado estagiário em causa própria Demandada: B – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. OBJETO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra a Demandada a presente ação declarativa, enquadrável