8972/06.5TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
12 resultados
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando uma testemunha, com isenção e imparcialidade, sem aparente interesse na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O arresto constitui uma providência de conservação da garantia geral das
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da relatora): I - O Estado tem direito de regresso contra terceiro
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando os benefícios da imediação e da oralidade e a razoável
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Cabe ao banco emissor do cartão multibanco estabelecer as regras de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos