180/08.7TBTBU.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A responsabilidade civil por danos causados pela ruína de edifício ou
Relator: ELISABETE VALENTE
Não estão verificados os pressupostos constitutivos da obrigação de indemnizar requeridos pelo
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Sendo o contrato de seguro em apreciação um contrato de adesão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Provado que a R. EDP deixou de fornecer energia à A
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui