2452/&03.8TBBCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não constitui acidente de viação a morte de um animal provocada pela
Relator: ROSA TCHING
1º- A decisão proferida, em processo crime, que julgou improcedente, por não
Relator: SILVA RATO
I - É de presumir a culpa do condutor não só por ter
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os factos atestados por agente de autoridade (Brigada de Trânsito da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Numa acção de responsabilidade civil extracontratual cujo processo corre termos entre
Relator: HELDER ROQUE
1. Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Para se poder operar o alargamento do prazo de prescrição previsto no
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O ponto de partida essencial para qualquer acção de responsabilidade médica
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Do contrato de mandato forense, decorrem para o mandatário, entre outros
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Pelo art. 492º do CC a responsabilidade é agravada em razão
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado
Relator: GARCIA CALEJO
I - Nos termos do artº 83º, nº 1, al. d), do E.O.A
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I — As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente
Relator: TÁVORA VITOR
1) A prova gravada ou transcrita é insusceptível de suprir a abundância