41/2006-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
1Sentença Homologatória ( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
1Sentença Homologatória ( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 441/2017-JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: --- Demandante: A, residente na -----, n
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias ... outro veículo, que ocupava parte da mesma. E. Para efectuar a passagem, uma pessoa que, na altura ali estava, colocou-se do lado esquerdo da via, tendo dado instruções
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
causados somente por um dos veículos, sem culpa de nenhum dos condutores, só a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar. 2. Em caso de dúvida, considera-se igual ... não impugnado. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA (26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada: C RELATÓRIO: Os Demandantes
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Responsabilidade civil. (alínea h), do nº 1
Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades ... demandante contactou com a sua mediadora de seguros, ora demandada, na pessoa do E expondo esse assunto. 4 – A demandada recebeu a documentação em causa. 5 – Em Dezembro
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Relatório: I – Identificação das partes Demandante: A, titular do cartão de cidadão
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 728/2012-JP Objecto: Responsabilidade civil. (alínea h), do nº
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Demandante, devidamente representado pelo seu Ilustre Mandatário, C, e a Demandada, devidamente representada na pessoa da sua Ilustre Mandatária, D, foram ouvidos nos termos do disposto ... Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção