324 resultados

  1. JPsó sumário

    102/2011-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    Lima e Antunes Varela, ob. cit. I, p. 473). - a imputabilidade do agente (a capacidade de entender e querer o sentido da sua actuação), que é aferida com recurso ... antes a do bom pai de família. Isto é, a conduta de uma pessoa diligente, se situada nas circunstâncias precisas em que actuou o lesante. - o dano (“que consiste

  2. JPsó sumário

    90/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    causados somente por um dos veículos, sem culpa de nenhum dos condutores, só a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar. 2. Em caso de dúvida, considera-se igual ... reparação”). Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra

  3. JPsó sumário

    133/20111-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento ... falta a audiência de julgamento. No prazo legal de 3 dias a demandada, na pessoa dos seus legais representantes, nem o seu mandatário judicial justificaram a respectiva falta. FACTOS ASSENTES

  4. JPsó sumário

    203/2014-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    demandante, esclareceu que a gerente da demandante usava o veículo para fins profissionais e pessoais, e que a demandante tem outro veículo. O Julgado de Paz é competente em razão ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  5. JPsó sumário

    1171/2008-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    massa corporal, aos alimentos ingeridos e a outras circunstâncias que variam de pessoa para pessoa, o que faz com que, cientificamente, não se possa falar de reacções padrão provocadas ... gr/l, as funções motoras começam a ser afectadas pelo álcool e que a capacidade de auto controlo e de julgamento são igualmente afectadas. Não podemos, pois, deixar de concluir