48/1997.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O ponto de partida essencial para qualquer acção de responsabilidade médica
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: MM, NIF n.° …, residente em
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
junto da marca do telemóvel, mandasse verificar se o modelo que utilizava tinha a funcionalidade de barrar as chamadas de origem não identificadas; H. No dia 26 de Março ... Mobile, no sentido de trocar o telemóvel que possuía por outro modelo que tivesse funcionalidade necessária para barrar as chamadas de origem não identificadas, tendo o demandante trocado o telemóvel
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
capacidade de ganho, é a afetação da integridade física com repercussão na aptidão funcional para o trabalho, agora seriamente comprometida em face das lesões sofridas por causa do acidente ... Situando-se a idade da reforma, atualmente, nos 65 anos, a expetativa de poder continuar a auferir os mesmos rendimentos por mais 10 anos só peca por defeito, pelo
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO(COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) Data: 24 de