3037/15.1T8VCT.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Não sendo possível concluir pela culpa na produção do acidente – quer
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apurada a responsabilidade subjectiva de qualquer dos intervenientes, ou seja, sendo possível
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O pedido cível deduzido em processo crime por abuso de confiança
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A omissão das prescrições de segurança de um portão de funcionamento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Lesionando-se o autor ( enquanto jogador de uma equipa) num torneio
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A representação traduz-se na prática de um acto jurídico, em
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O facto constitutivo do direito de autor é a “criação da
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Os bancos, porque, vg., é suposto estarem tecnicamente apetrechados e conhecerem
Relator: ROSA TCHING
1º- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui
Relator: HELDER ROQUE
1. Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta