54/08.1IDVIS-B.C1
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
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Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Do n.º 1, da Base XLIX, do DL n.º
Relator: DR. JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Não tendo ficado provado que o arguido (a) soubesse, ou devesse
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O facto constitutivo do direito de autor é a “criação da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Cabe ao banco emissor do cartão multibanco estabelecer as regras de
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Uma vez transitada em julgado, a decisão penal absolutória fundada em
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Numa acção de responsabilidade civil extracontratual cujo processo corre termos entre
Relator: MANSO RAÍNHO
I- O uso de medicamento envolve o risco da ocorrência de reacções
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O proprietário de qualquer prédio tem o dever de evitar ou
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: CRISTINA BARBOSA
processo sumaríssimo. Nos Julgados de Paz, não têm aplicação os artºs 460º, 461º e 462º do C. P.C., pelo que as acções não seguem a forma do processo sumaríssimo. Nestes ... literário-musicais - art°s 72° e segs. do Cód. Direito de Autores e Direitos Conexos que foram objecto de utilização pela Demandada na sua qualidade de organizadora de Festas
Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA Demandante: A Demandada: B Requerimento Inicial 1.ºO A é proprietário
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
formulado, urge efetuar o enquadramento jurídico dessa factualidade (artigo 715º, 1, do Código de Processo Civil). Ficou provado que o demandante vinculou-se com o banco demandado, num contrato ... pelo direito de livre resolução que assiste ao consumidor, ele propaga-se ao contrato conexo. Direito de livre resolução que, no caso do contrato de crédito, é conferido ao consumidor
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: SANDRA MARQUES
substância, forma e efeitos, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos alterado e republicado pela Lei N.º 16/2008 de 1 de Abril, pois este protege como ... modo exteriorizadas, as quais podem compreender, nomeadamente, as obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia (cfr. artigo 1.º, n.º 1 e artigo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da