386/2009-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
sociedade comercial que se dedica à exploração e comercialização de serviços de telecomunicações, telefone, internet e televisão por cabo terrestre e satélite. b) A Demandante é cliente
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
sociedade comercial que se dedica à exploração e comercialização de serviços de telecomunicações, telefone, internet e televisão por cabo terrestre e satélite. b) A Demandante é cliente
Relator: PAULA PORTUGAL
Demandante nada deve à Demandada a título de pagamento do serviço de Internet e chamadas efectuadas para os serviços desta; bem como seja a Demandada condenada a suportar as custas ... Julho de 2006, contratou com a Demandada a instalação do serviço de Internet e telefone, instalação essa que foi feita em Setembro de 2006; que logo após a referida instalação
Relator: FERNANDA CARRETAS
equipamento residência da demandante, e procedeu a todas as atualizações de software via internet; sucede que, no dia 21 de Julho de 2013 o televisor deixou de dar imagem
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
acess 2003, Publisher 2003 e outlook 2003); adobe reader 6.0; Nero; Outlook Express; Internet Explorer; jogos do Windows; software da placa de sons; software do CD e DVD. 13º
Relator: IRIA PINTO
demandado ……………. passou a habitar a fração em abril de 2009, instalando eletricidade, televisão, Internet e telefone. 4 – Uma das paredes onde o demandado terá realizado obras, divide os blocos
Relator: SANDRA MARQUES
prova testemunhal efetuada. Da documentação junta pelas partes, uma relativa a pesquisas efetuadas na internet relativamente a anúncios de venda de veículos de marca F, modelo P, resultam valores extremamente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
constata da certidão de registo comercial da 2.ª Demandada, disponível no sitio de Internet. 2º. É verdade que em 17 de Janeiro de 2007, a Demandante celebrou
Relator: FERNANDA CARRETAS
tendo deslocado a Nova Iorque (cfr. docs. de fls. 103 a 110); 15. Na internet circulavam algumas reclamações sobre a conduta da C (cfr. docs ... Reserva. É por isso que o facto de ter havido alguns problemas relatados na internet com este tipo de viagens, não interfere com a presente decisão. Só teria importância
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
viagem em questão foi contratada mediante o site que a transportadora possui na internet, só isso faz sentido ter sido emitido um ticket electrónico, o que não sucede quando