1706/19.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se a baia – que não estava sinalizada e se encontrava degradada
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Afastar a presunção de culpa reconhecida no n.º 1 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao apreciarmos, à luz das regras da experiência comum, a narração
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo-se provado que a ré tinha a obrigação de vigiar o
Relator: PAULO AMARAL
I- É auxiliar, para os efeitos do artigo 490.º do Código
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) o incumprimento do dever de informação pelo médico dentista é fundamento
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Na intermediação de valores mobiliários, tem o banco/intermediário financeiro o
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não se pode considerar que o stress resultante de um acidente de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O mesmo facto naturalístico pode ser gerador de diversos tipos de
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É de atribuir culpa exclusiva na produção de um acidente ao
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- O advogado que seja nomeado no âmbito do apoio judiciário, está
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Sendo o contrato de seguro em apreciação um contrato de adesão