63 resultados

  1. JPsó sumário

    72/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    Demandado B, contratou o segundo Demandado para proceder ao desaterro do seu terreno, contíguo ao do Demandante, tendo delimitado a área de terreno a desaterrar. E. O primeiro Demandado não

  2. JPsó sumário

    212/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    pelos Demandados) do espaço existente entre a parede do seu imóvel e a parede contígua garagem dos Demandados. Para tanto, os Demandantes alegaram os factos constantes do Requerimento Inicial ... necessário escavar o terreno ao mesmo nível de profundidade dos alicerces da parede contígua do imóvel dos Demandantes; 6. As fundações da garagem construída situam-se a cerca

  3. JPsó sumário

    183/2008-JP

    Relator: IRIA PINTO

    prédio urbano constituído por uma habitação, no Porto. 2 – Vizinho para nascente, de imediato contíguo, situou-se a casa de morada com o nº de polícia nº x, entretanto ... demandada de máquinas de construção civil, de grande porte e força, no prédio contíguo, que deram origem a danos diversos, tal como rachas verticais e horizontais, fissuras e infiltrações

  4. JPsó sumário

    43/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Demandado estava a efetuar uma limpeza no seu prédio contíguo ao dos Demandantes onde existiam silvas e árvores. 3- No decurso desses trabalhos, o abate de uma das árvores teve ... danos causados no muro dos demandantes, em consequência de uma limpeza no prédio contíguo ao dos demandantes onde existiam silvas e árvores e no decurso desses trabalhos, o abate

  5. JPsó sumário

    584/2013-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    causou danos na ombreira da porta da casa; numa régua de madeira na casa contígua (n.º 18); na parede de azulejos do corredor; 15 – A apólice prevê a cobertura ... ligação da rede pública; 3 – Que os danos verificados no quarto da cave contíguo à porta, e ilustrados pelo doc. 5D, a fls. 63, tenham sido causados pela rotura

  6. JPsó sumário

    747/2012-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    número xxx. B. Os Demandados B e esposa C são proprietários da fração autónoma contígua à do Demandante, designada pela letra “K”, correspondente ao segundo andar direito do prédio

  7. JPsó sumário

    55/2012-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    referido prédio rústico dos Demandados pelo logradouro de acesso à casa de habitação contígua ao mesmo – e nunca ninguém proibiu ou impediu que por lá passassem para cultivar os seus

  8. JPsó sumário

    367/2015-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    demandada permitiu a entrada, tendo o empreiteiro observado também a fração contígua à da demandante (pertença da condómina H), tendo concluído que a origem era a canalização (Confirmado pela testemunha

  9. JPsó sumário

    175/2009-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    urbano sito no Porto, na sequência de obras de edificação do prédio do Demandado, contíguo ao seu. O Demandado apresentou contestação conforme plasmado a fls. 31 a 36, impugnando parcialmente ... habitação. B. O Demandado é proprietário do prédio sito na cidade do Porto, contíguo ao prédio da Demandante. C. O Demandado procedeu à demolição duma edificação anteriormente existente

  10. JPsó sumário

    534/2009-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    demandante não podem ser servidas por via subterrânea. 9. A vizinha da casa contígua à da demandante não autorizou que fosse instalado o novo tubo na fachada do seu imóvel

  11. JPsó sumário

    178/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    automóveis. 20 - Esta zona de estacionamento situava-se fora da faixa de rodagem, mas contígua a esta. 21 - Do local do embate até ao início do troço de sentido único

  12. JPsó sumário

    112/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    disponível para venda nenhum veículo barato. 2-Encontrava-se uma viatura estacionada no parque contíguo, que não pertencia à Demandada, mas, sim a um particular

  13. JPsó sumário

    417/2013-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    reparação dos estuques do teto e das paredes da casa de banho, do quarto contíguo e do corredor do 3º C (Doc. n.º 7); 17. Nem o Demandado

  14. JPsó sumário

    45/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    muro, que delimita propriedade ali existente. As duas vias estão separadas por linha contígua. Sucede que o demandante circulava no lado direito da hemifaixa, ao descrever a curva de visibilidade

  15. JPsó sumário

    170/2009-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    confinante a Norte do Demandante. (por admissão) 3) As partes são vizinhos, habitando prédios contíguos. (por admissão) 4) Em 25-08-..., cerca das 21,20 horas, da casa do Demandante

  16. JPsó sumário

    107/2010-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    tecto, e no quarto, manchas de humidade no tecto e a parede contíguos à casa de banho. 4 – A situação descrita no número anterior consta do auto de vistoria

  17. JPsó sumário

    249/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    Para além da terceira Demandada, o administrador também contactou outros condóminos com fracções contíguas e na mesma prumada do prédio. i) No dia 24 de Janeiro, dia seguinte, o administrador

  18. JPsó sumário

    83/2008-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    Demandada no Lote 17 da mesma via; 8. Lotes estes que são contíguos; 9. O Demandante, ao regressar a casa, por volta das horas supra mencionadas no número anterior, verificou

  19. JPsó sumário

    106/2008-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    quando a Demandante adquiriu a sua fracção, que existem outros quatro cães nos terraços contíguos às dos Demandados e que todos os cães ladram assiduamente; resultou ainda das declarações