1587/20.7T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando numa causa o réu é condenado a indemnizar o autor
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando numa causa o réu é condenado a indemnizar o autor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: FRANCISCO XAVIER
O incidente de intervenção principal provocada é o adequado para a Ré
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, a lei veio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Cabe no âmbito das funções do técnico oficial de contas informar
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. O TRG alterou parcialmente as respostas negativas aos pontos de facto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A ampliação do prazo prescricional prevista no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Depois de apensados dois processos, a tramitação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para se apurar da competência material do tribunal para o conhecimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não é aceitável, nem configurável indemnizar o lesado apenas de parte
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º