2500/23.5T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O relatório do exame de colheita de sangue ao recorrente foi
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O relatório do exame de colheita de sangue ao recorrente foi
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: MANUEL BARGADO
I - É de três anos o prazo de prescrição do exercício do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao apreciarmos, à luz das regras da experiência comum, a narração
Relator: ANA PESSOA
A declaração de quitação por parte do lesado não pode abranger, face
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo-se provado que a ré tinha a obrigação de vigiar o
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da relatora): I - O Estado tem direito de regresso contra terceiro
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O acidente provocado por uma retroescavadora na execução do carregamento e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Depois de apensados dois processos, a tramitação de