2246/21.9T8PTM.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Sendo os assuntos de natureza fiscal relativos à pessoa de cada um
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Sendo os assuntos de natureza fiscal relativos à pessoa de cada um
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao apreciarmos, à luz das regras da experiência comum, a narração
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O artigo 12.º, n.º 1, b), da Lei n
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo-se provado que a ré tinha a obrigação de vigiar o
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A circunstância de a pessoa que foi demandada como sendo proprietária
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O acidente provocado por uma retroescavadora na execução do carregamento e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau