902/14.7TBVCT.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
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Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O intermediário financeiro está obrigado a prestar todas as informações necessárias
Relator: EVA ALMEIDA
I - O responsável pelos danos causados por uma estrutura amovível (palco) é
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na acção de responsabilidade civil extracontratual do Banco sacado, decorrente da
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ROSA TCHING
1º- A decisão proferida, em processo crime, que julgou improcedente, por não
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. A aplicação de herbicida pelo Réu, através de aspersão, consubstancia urna
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Reafirma-se a doutrina do parecer deste Conselho nº 66/95, ou
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogado que usa o nome profissional de B, identificado
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
verdade da mesma imputação ou tiver fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira”. Em primeiro lugar, é consensual que este tipo legal de crime exige um dolo específico ... propósito de prevenir o agravamento de uma situação conflituosa; e, por outro, reputando como verdadeiras as informações recebidas, era razoável, para qualquer cidadão médio, qualificar como actividade tresloucada a conduta