507/20.3T8TMR.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
90 resultados
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: FRANCISCO MATOS
I – É ilícita e obriga a reparar os prejuízos, a emissão de
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: MANUEL BARGADO
I - É de três anos o prazo de prescrição do exercício do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se a baia – que não estava sinalizada e se encontrava degradada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao apreciarmos, à luz das regras da experiência comum, a narração
Relator: ANA PESSOA
A declaração de quitação por parte do lesado não pode abranger, face
Relator: CRISTINA NEVES
I-Estipula o DL 276/2003 de 4 de Novembro, um conjunto de
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo-se provado que a ré tinha a obrigação de vigiar o