278/2008-JP
Relator: MARTINHA PINHEIRO
pagamento de juros vincendos até efectivo e integral pagamento. Para tanto, as Demandantes alegaram os factos constantes do Requerimento Inicial (fls. 1 a 12), que se dá aqui por reproduzido ... aquele articulado. Os Demandados juntaram 1 documento (fls. 163 a 166), que se dá aqui por reproduzido. Na sua Contestação, os Demandados, em súmula, impugnaram o alegado pelas Demandantes, considerando