91/2006-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra B e
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: IRIA PINTO
taxa legal desde 2/1/2013, até efetivo e integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 3 e 4 dos autos ... incompetência territorial do Julgado de Paz da Trofa e impugnando em suma os factos articulados pela demandante. No início da audiência juntou 1 (um) documento de nove folhas. QUESTÃO PRÉVIA
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes e Objecto do Litígio Os Demandantes A
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”), o teor dos documentos juntos dos autos, que aqui se dão ... factos sobre os quais depunha. Não foram provados quaisquer outros factos alegados pelas partes, dada a ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, intentou, em 25 de Julho
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Relatório Nos presentes autos de acção declarativa de condenação, enquadrável na
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARIA JUDITA MATIAS
podendo tal facto ser imputado à B. 24° - Do exposto decorre, pois, que a B cumpriu integralmente os deveres que tinha para com a A. 25° - Nessa conformidade, não tendo ... direito da A, não pode aquela ser responsável por qualquer dano que a mesma alegadamente sofreu. 26° - Não obstante, sempre se dirá, relativamente ao montante peticionado a título de danos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B II - OBJECTO DO
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B, melhor
Relator: PAULA PORTUGAL
Processo n.º 326/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: [PES-1