2035/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Os campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra
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Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Os campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório A demandante A, melhor identificada a fls
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes Demandante:A Demandada: B II- Objecto do
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: FERNANDA CARRETAS
contestação escrita e falta, injustificada, à Audiência de Julgamento, considerando-se provados todos os factos alegados pela Demandante. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. Neste caso, a Demandada encontra-se regularmente citada, não apresentou contestação escrita
Relator: ANA PAULA TELAS
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandado: B RELATÓRIO: A Demandante instaurou a presente acção
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 932/2012-JP Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do n
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Proc. nº 281/2014-JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e marido B
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo 304/2013-JP Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do nº 1, do
Relator: ANA FLAUSINO
SENTENÇA ** RELATÓRIO XXXXXXXXXX, melhor identificada a fls. 1, intentou contra XXXXXXXXX, S.A
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
testemunhas e os documentos junto aos autos. Questões prévias: Alega a demandada a excepção da ilegitimidade do demandante, pelo facto de este não esclarecer, de entre o três veículos envolvidos ... sentido destas, conscientemente, não formularem pedidos injustos, não articulem factos contrários à verdade e não requeiram diligências meramente dilatórias, conforme dispõe o artigo 456.º do CPC; verificando
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogado que usa o nome profissional de B, identificado
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Juntou documentos. A citação foi efectuada regularmente. Pela Demandada foi apresentada contestação, admitindo alguns factos articulados no requerimento inicial, nomeadamente, a verificação do acidente, local, bem como os veículos envolvidos ... apresenta dos factos, a viatura FC terá apenas colidido com ao canto esquerdo frontal a que correspondem danos no valor de €247,88 que se propõe pagar; alega ter pedido
Relator: IRIA PINTO
demandada condenada a efetuar a reparação dos defeitos denunciados. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 2 e 3 dos autos, que aqui ... razão do valor atribuído à causa pela demandada, impugnando em suma os factos articulados pelos demandantes e ainda arguindo a excepção peremptória de caducidade. Juntou 1 (um) documento. Os demandantes
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, solteira, maior, contribuinte fiscal n