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5600/11.0TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
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1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Por força do contrato ou convenção do cheque, surge para o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em conformidade com o disposto no art. 3º al. a), do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O descoberto em conta, também designado por facilidades de caixa, é