1727/21.9T8VCT.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decidir não pode constar do segmento da sentença, no qual se declaram os factos provados. É de realçar que a sentença deve conter a separação entre factos e direito, pelo
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
decidir não pode constar do segmento da sentença, no qual se declaram os factos provados. É de realçar que a sentença deve conter a separação entre factos e direito, pelo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
prova estabelecidas no art.º 342º do CC é sobre a parte que pretende tirar proveito do agravamento da responsabilidade da entidade empregadora que compete provar os factos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pretenda ver-se desonerada da sua responsabilidade infortunística, o ónus de alegar e provar os factos que revelem que o acidente ocorreu por inobservância por parte da entidade empregadora
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: FELIZARDO PAIVA
I- A responsabilidade agravada do empregador nos termos do nº 1 do
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Inexiste responsabilidade agravada da Entidade Patronal do Sinistrado, por ausência do