4791/23.2T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
caso que indagar junto dos normativos de maior generalidade e amplitude regulativa acerca da capacidade e possibilidade de neles se enquadrar o circunstancialismo em causa III- A responsabilidade agravada
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Relator: FELIZARDO PAIVA
caso que indagar junto dos normativos de maior generalidade e amplitude regulativa acerca da capacidade e possibilidade de neles se enquadrar o circunstancialismo em causa III- A responsabilidade agravada
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Inexiste responsabilidade agravada da Entidade Patronal do Sinistrado, por ausência do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A matéria conclusiva, agravada pela circunstância de contender diretamente com o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo sido interposto recurso da sentença, cuja retificação se pretende, sem