119/14.0TBCTB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualquer justificação e sem necessidade de recorrer ao incidente de habilitação (art. 162° do CSC). IV- Tratando-se de acção a instaurar após a extinção da sociedade por dívida não ... apenas responde até ao montante que recebeu na partilha (art. 163°, n° 1, do CSC), o demandante terá que justificar, na petição inicial, que, aquando do encerramento da liquidação